Decisão liminar atende pedido da Fieam e impede, por ora, a cobrança adicional de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus.
Uma disputa tributária que mobilizou a indústria amazonense nas últimas semanas teve um desfecho favorável ao setor produtivo local. A Justiça Federal do Amazonas suspendeu os efeitos de uma nota técnica da Receita Federal que reduziria incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas apresentado após meses de tensão em torno do temaa Justiça Federal do Amazonas suspendeu os efeitos do entendimento da Receita Federal que reduziria incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ao prever a cobrança parcial de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus, decisão liminar que atende a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e impede a aplicação da nova interpretação até o julgamento da ação. Zara Publicidade
O que motivou a mudança de entendimento da Receita Federal
A controvérsia começou com a publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, em resposta a um questionamento formal da Confederação Nacional da Indústria. A entidade queria saber se o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins, aplicado a vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca, estaria protegido da redução linear de incentivos fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/2025a entidade pediu esclarecimentos sobre o alcance da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou a redução linear de diversos incentivos fiscais federais como parte do ajuste fiscal e da transição para a reforma tributária, e a discussão surgiu porque a lei havia preservado expressamente os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Portalmarcossantos
Na resposta, a Receita Federal adotou uma leitura restritiva: segundo o órgão, a proteção legal contra os cortes valeria apenas para empresas efetivamente instaladas dentro da Zona Franca, e não para fornecedores de outras regiões do país que vendem insumos e matérias-primas para as indústrias do Polo Industrial de Manausna resposta, a Receita Federal concluiu que a exceção prevista na lei protege apenas empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, e assim, na interpretação do órgão, empresas instaladas fora do Amazonas deixariam de usufruir da alíquota zero nas vendas destinadas ao Polo Industrial. Na prática, isso obrigaria essas empresas fornecedoras a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins nas operações com o polo industrial amazonense.
A reação da indústria e da Fieam
A resposta do setor produtivo veio rápido. A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas classificou a nova interpretação como restritiva e arrecadatória, e afirmou que a medida contraria os princípios que sustentam o modelo especial de desenvolvimento regional criado para compensar as desvantagens logísticas e geográficas da Amazôniaa Fieam, presidida por Antonio Silva, criticou a medida e afirmou que a Receita Federal adotou uma interpretação restritiva e arrecadatória, que, segundo a entidade, contraria os princípios do modelo. Documentos técnicos elaborados por especialistas da área, entre eles o ex-superintendente da Suframa Thomaz Nogueira, apontaram ainda que a medida poderia causar aumento imediato de custos e ampliar a insegurança jurídica para empresas de todo o país que negociam com o Polo Industrial de Manaussegundo o especialista, a nova interpretação da Receita Federal pode causar aumento imediato de custos, ampliar a insegurança jurídica e comprometer a competitividade do modelo. AC 24 Horas
Diante do impasse, a Fieam decidiu judicializar a questão. A entidade ajuizou ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência contra a União Federal, atuando como substituta processual da categoria econômica industrial que representa, com base em dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Tributário Nacional e da Constituição Federala Federação das Indústrias do Estado do Amazonas ajuizou ação declaratória, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a União Federal, na condição de substituta processual da categoria econômica industrial que representa, com fundamento em dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal. Sistema FIEAM
A decisão da Justiça Federal e seus fundamentos
O juiz responsável pelo caso, ao conceder a liminar, considerou que a interpretação da Receita Federal contraria o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.239, segundo o qual não incidem PIS e Cofins sobre receitas de venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas à Zona Franca de Manaus, por se tratar de operações equiparadas à exportaçãona decisão, o juiz afirma que a interpretação da Receita contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.239, segundo o qual não incidem PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviços destinados à Zona Franca de Manaus, por serem operações equiparadas à exportação. O magistrado destacou também que o regime jurídico da Zona Franca tem proteção constitucional, e que a Lei Complementar 224/2025 não alterou esse tratamento tributário nem autorizou a incidência parcial das contribuições sobre essas operações.
A decisão, formalizada em julho, determinou que a União e a Receita Federal ficam impedidas de usar a nota técnica para exigir, lançar, cobrar ou aplicar qualquer restrição fiscal ligada ao PIS e à Cofins nas operações protegidas pelo regime da Zona Franca, com efeitos que abrangem as vendas de mercadorias nacionais e de serviços destinados à regiãoa decisão deferiu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da nota, impediu a União e a Receita Federal de usar a nota para exigir, lançar, cobrar ou aplicar restrições fiscais relativas ao PIS e à Cofins, e estendeu a proteção às receitas de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas e de serviços destinados à ZFM.
O que vem a seguir na disputa jurídica
Apesar da vitória obtida na primeira instância, a discussão sobre os limites da redução de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus ainda está longe de um desfecho definitivo. Análises jurídicas recentes sobre o tema reforçam que a jurisprudência consolidada do STJ favorece a desoneração das operações destinadas à região, mas alertam que a controvérsia pode gerar uma nova onda de judicialização enquanto a Receita Federal não rever formalmente seu entendimentoapós a recente consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em favor da desoneração das receitas decorrentes de operações destinadas à região, a Receita Federal passou a adotar entendimento que reacende a controvérsia e pode gerar nova frente de judicialização para contribuintes. Conjur
Para o Amazonas, o caso é sensível porque toca diretamente no modelo que sustenta boa parte da economia estadual desde a criação do Polo Industrial de Manaus. Qualquer sinalização de insegurança jurídica sobre os incentivos fiscais tende a repercutir entre investidores e fornecedores de outras regiões do país que negociam com o polo, o que explica a mobilização rápida da Fieam e da bancada federal amazonense assim que a nota técnica da Receita foi tornada pública. Enquanto o mérito da ação segue em tramitação, a liminar concedida garante, por ora, a manutenção das regras anteriores de tributação para quem vende insumos e matérias-primas destinados à Zona Franca de Manaus.
Fontes consultadas:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-18/zona-franca-de-manaus-e-os-limites-da-reducao-dos-beneficios-fiscais/https://fieam.org.br/fieam-recorre-e-justica-impede-medida-contra-pis-cofins-na-zfm/https://ac24horas.com/2026/07/02/nova-interpretacao-da-receita-ameaca-incentivos-da-zona-franca-e-gera-reacao-da-industria-amazonense/https://www.contabeis.com.br/noticias/77729/receita-federal-reduz-incentivo-a-zona-franca-de-manaus/https://vanguardadonorte.com.br/economia/justica-federal-suspende-entendimento-da-receita-que-reduziria-incentivos-da-zona-franca-de-manaus/https://www.portalmarcossantos.com.br/2026/07/02/receita-muda-interpretacao-sobre-pis-cofins-e-acende-alerta-na-zona-franca/
