Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, os contratos de convivência são instrumentos legais que garantem segurança jurídica para casais que vivem em união estável, mas não oficializaram a relação por meio do casamento civil. Esses contratos formalizam direitos e deveres do casal, organizando aspectos patrimoniais e pessoais da vida a dois de maneira clara, legal e eficaz.
O que é o contrato de convivência e qual sua função jurídica?
O contrato de convivência é um documento celebrado entre duas pessoas que vivem em união estável, no qual estabelecem regras sobre a administração de bens, divisão de responsabilidades e eventuais cláusulas sucessórias. Seu principal objetivo é evitar conflitos futuros e assegurar que a vontade do casal seja respeitada em situações como separação, falecimento ou aquisição de patrimônio conjunto.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse instrumento jurídico é plenamente válido e respeitado pelos tribunais, desde que celebrado com clareza, boa-fé e registrado da forma adequada em cartório de notas.
O que pode ser incluído no contrato de convivência
As cláusulas do contrato de convivência podem ser personalizadas conforme a realidade e os interesses do casal. Entre os pontos mais comuns estão: definição do regime de bens adotado (comunhão parcial, separação total, comunhão universal, entre outros), divisão de despesas do lar, responsabilidades com filhos, regras sobre herança, exclusão de direito a pensão alimentícia e outros aspectos da vida conjunta.
Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o contrato é especialmente útil para evitar interpretações divergentes sobre o patrimônio em caso de rompimento da relação, garantindo que as decisões tomadas durante a convivência prevaleçam.
Como fazer o contrato de convivência em cartório
A formalização do contrato de convivência ocorre no cartório de notas, por meio de escritura pública. Para isso, o casal deve apresentar seus documentos pessoais, uma minuta do contrato (que pode ser elaborada com o auxílio de um advogado) e, quando necessário, documentos de bens envolvidos, como certidões de imóveis.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, uma vez lavrado pelo tabelião, o contrato passa a ter validade imediata e produz efeitos legais perante terceiros. Caso envolva imóveis, recomenda-se o registro no cartório de registro de imóveis correspondente, para garantir a publicidade e a eficácia plena das disposições patrimoniais.
Diferença entre contrato de convivência e casamento civil
O casamento civil segue um rito formal e possui consequências legais automáticas, como o regime de bens previamente definido e direitos sucessórios já estabelecidos. Já a união estável é uma situação de fato, reconhecida legalmente, mas que depende de comprovação ou declaração formal.
O contrato de convivência, conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, permite que o casal tenha maior liberdade na definição das regras da relação, sem precisar formalizar o casamento. Ele também funciona como prova da união estável, facilitando o acesso a direitos previdenciários, planos de saúde e herança.
Segurança jurídica e valorização da autonomia do casal
A principal vantagem do contrato de convivência é a segurança jurídica que proporciona. Ao estabelecer previamente os direitos e deveres do casal, ele evita litígios, protege o patrimônio individual e reforça a autonomia da vontade dos companheiros.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação dos cartórios de notas, com atendimento humanizado, legalidade e fé pública, confere validade incontestável ao documento e garante que as disposições sejam cumpridas com total respaldo jurídico.
Conclusão
Os contratos de convivência são instrumentos fundamentais para casais que optam pela união estável. Formalizá-los em cartório assegura que a relação seja conduzida com clareza, responsabilidade e proteção legal. Conforme aponta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esses contratos representam uma forma moderna e eficaz de reconhecer a pluralidade das relações familiares e garantir o exercício pleno da cidadania.
Autor: Sokolov Harris