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Marco Legal da IA no Brasil: o que muda para as empresas, os cidadãos e o eleitor de 2026

Diego VelázquezPor Diego Velázquez26 de junho de 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura
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PL 2.338/2023 está na reta final de tramitação na Câmara; proposta classifica sistemas por risco, proíbe aplicações perigosas e cria obrigações de transparência para desenvolvedores

A inteligência artificial já está presente no cotidiano de qualquer pessoa que usa um smartphone, faz uma pesquisa no Google, recebe uma recomendação do streaming ou pede um empréstimo bancário. Mas no Brasil, até agora, essa tecnologia operou sem uma lei específica que defina regras claras de responsabilidade, transparência e proteção ao cidadão. Esse cenário está prestes a mudar. O Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, aprovado pelo Senado Federal em 2024, teve sua votação final adiada para 2026, mantendo o projeto em tramitação no Congresso Nacional. Apesar de ainda não ter se convertido em lei, o texto já produz impactos concretos no mercado, reposicionando a inteligência artificial como um tema central de governança corporativa, gestão de risco e uso responsável de dados. Para quem opera sistemas de IA no Brasil, seja desenvolvendo, distribuindo ou aplicando, o recado do ambiente regulatório é claro: a lei virá, e as empresas que já se adaptarem sairão na frente. CBRdoc Blog

A tramitação do PL 2.338/2023, como o projeto é identificado, não é linear. A fase final de tramitação do projeto transforma a inteligência artificial em um dos principais campos de disputa política de 2026. Com a abertura do ano legislativo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que o tema é prioridade absoluta de fevereiro, antes que a pauta seja absorvida pelas articulações eleitorais de outubro. O risco de que as eleições engessem a pauta legislativa antes da aprovação do marco é real, como aconteceu com outras reformas importantes em anos eleitorais anteriores. Daí a urgência que tanto o governo quanto uma parcela dos parlamentares demonstram em pautar o projeto ainda no primeiro semestre, quando o Congresso opera com maior capacidade de deliberação. Congresso em Foco

O que o projeto propõe e como classifica os sistemas de IA

O núcleo do PL 2.338/2023 é uma estrutura de classificação dos sistemas de inteligência artificial por nível de risco, inspirada no AI Act europeu que entrou em plena vigência em 2025. A proposta classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais. O texto veta sistemas considerados de risco excessivo, como as chamadas armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana, e sistemas com objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A proibição de usos extremamente perigosos da IA é considerada o mínimo regulatório necessário por qualquer especialista em direito digital. Mais polêmico é o tratamento dos sistemas de risco alto, que incluem aplicações em reconhecimento facial, crédito bancário, seleção de candidatos em processos seletivos e tomada de decisão em saúde, áreas onde algoritmos já tomam decisões que afetam diretamente a vida das pessoas. Câmara dos Deputados

O ministro Dario Durigan defendeu um modelo de regulamentação baseado em níveis de risco das aplicações tecnológicas, afirmando que o governo quer criar regras flexíveis para acompanhar a rápida evolução da IA sem exigir novas leis a cada avanço tecnológico. O principal eixo da proposta é a criação de uma matriz de risco. Tecnologias consideradas mais sensíveis terão exigências maiores de transparência, controle e compliance, enquanto ferramentas de menor impacto teriam regras simplificadas. A lógica da matriz de risco é pragmática: regular com exigências proporcionais ao impacto potencial. Um algoritmo de recomendação de músicas tem um perfil de risco radicalmente diferente de um sistema que avalia pedidos de empréstimo ou diagnostica doenças. Tratar os dois da mesma forma ou com a mesma rigidez seria tecnicamente equivocado e economicamente inviável para o desenvolvimento da indústria de IA no país. Agência Brasil

O que a regulação significa para empresas e para o eleitor de 2026

Para as empresas brasileiras que já utilizam sistemas de inteligência artificial, a pergunta prática é: o que muda quando o marco virar lei? A ANPD publicou, em dezembro de 2025, o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, incluindo inteligência artificial e tecnologias emergentes como um dos quatro eixos centrais de fiscalização. O sandbox regulatório de IA da ANPD já se encontra em fase de operação com empresas selecionadas. Isso significa que a autoridade de proteção de dados já exerce função regulatória sobre IA, mesmo na ausência de lei específica, valendo-se das competências da LGPD. Empresas que operam sistemas de IA com dados pessoais precisam tratar a adequação à LGPD não como uma preparação para o futuro, mas como uma obrigação presente. A lei de IA, quando aprovada, acrescentará camadas adicionais de responsabilidade sobre essa base já existente. Barbieri Advogados

Para o eleitor, o aspecto mais imediato do debate é o impacto da inteligência artificial nas eleições de outubro de 2026. O TSE aprovou normas para coibir o uso indevido de inteligência artificial nas eleições, especialmente contra a disseminação de deepfakes e desinformação. O objetivo é proteger a integridade do processo democrático. A preocupação é legítima: ferramentas de geração de vídeo e áudio com IA já atingiram um nível de realismo que torna difícil distinguir o conteúdo autêntico do fabricado. Deepfakes de candidatos dizendo coisas que nunca disseram, gravações de áudio forjadas e perfis falsos amplificados por algoritmos são ameaças concretas ao processo eleitoral. A regulamentação do TSE não resolve o problema sozinha, mas estabelece um framework legal que permite responsabilizar quem produz e distribui esse tipo de conteúdo. Para o cidadão comum, o recado é de atenção redobrada ao consumir informação política nos próximos meses. Inteligenciasetorial

Fontes: Câmara dos Deputados | Agência Brasil | Congresso em Foco | Barbieri Advogados | Olhar Digital

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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