A reforma tributária introduziu o modelo de split payment como uma das principais inovações do novo sistema de arrecadação. O Professor Doutor Leonardo Manzan elucida que essa técnica consiste na divisão automática do pagamento do imposto no momento da transação comercial, destinando diretamente à Fazenda Pública a parcela referente ao tributo. O objetivo é reduzir fraudes, inadimplência e custos de fiscalização, fortalecendo o controle sobre o fluxo de créditos e débitos do IBS e da CBS.
O modelo rompe com a lógica tradicional de recolhimento posterior e aposta em tecnologia para assegurar que a arrecadação ocorra de forma simultânea à operação. A medida, inspirada em experiências europeias, traz ganhos de eficiência, mas também impõe desafios estruturais às empresas, que precisarão adaptar seus sistemas de gestão e contabilidade para lidar com a automatização fiscal.
Centralização e rastreabilidade como pilares do novo modelo segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, a centralização dos fluxos de pagamento é fundamental para garantir rastreabilidade e transparência nas operações tributáveis. Ao concentrar a liquidação financeira em plataformas controladas ou supervisionadas pelo fisco, o Estado passa a ter visibilidade imediata sobre as transações, reduzindo espaços para evasão fiscal e sonegação.

Esse modelo também permite aprimorar a gestão dos créditos tributários, uma vez que as informações passam a ser registradas em tempo real. A integração entre bancos, fintechs e órgãos arrecadatórios tende a criar um ecossistema de controle mais eficiente e menos sujeito a litígios sobre compensações ou glosas de crédito. No entanto, a efetividade do split payment dependerá da clareza das normas complementares e da segurança dos sistemas tecnológicos utilizados.
Desafios tecnológicos e operacionais da adoção do split payment
A implantação do modelo de pagamento fracionado exige forte investimento em infraestrutura digital. Leonardo Manzan ressalta que empresas de diferentes portes precisarão adaptar suas plataformas de faturamento para cumprir os requisitos de integração com os sistemas públicos. Essa transição pode representar um ônus significativo, especialmente para micro e pequenas empresas que não possuem sistemas automatizados.
Outro ponto de atenção é a definição das responsabilidades entre contribuintes, intermediários financeiros e órgãos públicos. Erros na parametrização dos sistemas ou falhas de comunicação podem gerar recolhimentos indevidos e disputas administrativas. Por isso, é essencial que o desenho operacional do split payment inclua mecanismos de correção ágeis, auditorias automáticas e padronização técnica entre instituições financeiras.
Além da parte tecnológica, a coordenação federativa será um desafio. A arrecadação centralizada do IBS e da CBS implica a redistribuição automática dos recursos entre União, Estados e Municípios, o que exigirá um sistema de compensação transparente e auditável. A governança sobre esses repasses precisará ser definida com base em critérios objetivos e verificáveis para evitar desequilíbrios regionais.
Caminhos para uma implementação segura e juridicamente sólida
Assim como enfatiza Leonardo Manzan, o sucesso do split payment dependerá de uma regulamentação clara e de um ambiente jurídico que assegure previsibilidade às empresas. É necessário equilibrar eficiência arrecadatória com segurança jurídica, evitando que falhas técnicas ou divergências interpretativas resultem em autuações indevidas.
A adoção de testes-piloto, a ampliação do diálogo com o setor privado e a interoperabilidade entre sistemas bancários e fiscais são medidas fundamentais para mitigar riscos. Além disso, a utilização de tecnologias como blockchain pode fortalecer a integridade dos dados e permitir rastreamento confiável das transações.
Com planejamento adequado, o split payment tem potencial para inaugurar uma nova era de transparência e simplicidade fiscal no país. Sua implementação bem-sucedida poderá consolidar um sistema mais eficiente, reduzir litígios tributários e aumentar a confiança entre Estado e contribuintes, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e competitivo.
Autor: Sokolov Harris
