Nota técnica da Receita Federal propõe corte linear de 10% sobre benefícios de PIS e Cofins destinados à Zona Franca de Manaus, e OAB-AM já reage com parecer contrário à medida
A segurança jurídica que sustenta o modelo da Zona Franca de Manaus voltou a ser colocada em xeque nas últimas semanas. A Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri nº 141/2026, documento que orienta a aplicação de uma redução linear de 10% sobre o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na região amazonense. Na prática, o entendimento significa que empresas de todo o país que vendem mercadorias para a Zona Franca passariam a recolher parte desses tributos federais, mesmo operando sob um regime que, até então, era tratado como protegido de cortes lineares nos incentivos fiscais.
A controvérsia começou a partir de um questionamento feito pela Confederação Nacional da Indústria, entidade que defendia a manutenção integral do benefício de alíquota zero para as operações com destino à Zona Franca. O argumento da CNI era simples, o incentivo tem respaldo constitucional específico e não deveria se submeter à redução linear criada pelo novo regime de diminuição de incentivos fiscais federais, instituído para ajudar o governo a equilibrar as contas públicas. A Receita Federal, no entanto, concluiu de forma diferente, entendendo que esse benefício também está sujeito ao corte de 10%, o que reacendeu um debate que atravessa décadas de disputa entre o interesse fiscal da União e a proteção da economia amazonense.
O que diz a OAB Amazonas sobre a decisão da Receita
Diante da repercussão, a seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil publicou a Nota Técnica OAB/AM nº 001/2026, elaborada pela Comissão de Direito Tributário da entidade. O documento classifica o entendimento da Receita como equivocado e sustenta que a interpretação dada pelo Fisco desconsidera o regime constitucional diferenciado garantido à Zona Franca de Manaus. Para a OAB, a leitura da Receita se apoia em uma interpretação extensiva da legislação que rege o novo regime de cortes de incentivos, e essa extensão não encontraria amparo no texto constitucional que blinda os benefícios da região até 2073.
A discussão chega em um momento particularmente sensível para o setor produtivo instalado no Distrito Industrial de Manaus. O polo vive simultaneamente a transição da Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132 e detalhada pelas Leis Complementares 214 e 227, o que já exige das empresas um esforço grande de adaptação a um novo sistema de IBS e CBS que começou sua fase de testes neste ano. Somar a esse cenário uma redução linear inesperada sobre um benefício historicamente considerado intocável derruba parte da previsibilidade que o setor buscava justamente na nova legislação, pensada para dar segurança jurídica de longo prazo aos investidores da região.
Impacto para empresas e para o consumidor final
Na avaliação de especialistas em direito tributário que acompanham o tema, o efeito prático de uma redução de 10% no benefício de PIS e Cofins tende a se espalhar em cadeia. As empresas que vendem insumos e matérias-primas de outras regiões do país para a Zona Franca de Manaus precisariam repassar parte do custo tributário adicional, o que pode pressionar o preço final de produtos eletrônicos, motos, bens de informática e outros itens fabricados no Polo Industrial de Manaus, com efeito potencial sobre o consumidor em todo o Brasil, já que boa parte da produção da ZFM é distribuída nacionalmente.
Além da questão tributária, o momento reacende um debate político antigo sobre o papel da Zona Franca na economia nacional. Defensores do modelo costumam lembrar que a região recebe incentivos considerados renúncia fiscal pela União, mas que, em contrapartida, gera arrecadação relevante em outras frentes. Estudos citados por representantes do setor apontam que, para cada real que o Amazonas recebe em incentivo, algo em torno de R$ 1,72 retorna aos cofres da União em tributos gerados pela cadeia produtiva instalada na região, argumento frequentemente usado para sustentar a manutenção do modelo diante de pressões por cortes.
O que vem pela frente
Por ora, a Nota Cosit/Sutri nº 141/2026 tem caráter orientador para a fiscalização da Receita Federal, o que já é suficiente para gerar insegurança entre empresas que atuam com a Zona Franca, mesmo sem uma definição judicial final sobre o tema. A tendência, segundo advogados tributaristas ouvidos pela imprensa especializada, é que o entendimento seja contestado judicialmente por empresas ou entidades de classe, o que pode levar a questão a ser decidida nos tribunais superiores nos próximos meses. Enquanto isso não ocorre, o comércio e a indústria amazonenses seguem em compasso de espera, tentando entender até onde vai o alcance da nova interpretação da Receita sobre um dos pilares mais sensíveis da economia da região.
Fontes consultadas:
https://18horas.com.br/noticias/oab-amazonas-divulga-nota-tecnica-sobre-impactos-de-decisao-da-receita-nos-incentivos-fiscais-da-zona-franca-de-manaus/
https://www.simmmem.org.br/transicao-tributaria-mobiliza-empresas-da-zona-franca/
https://sindifisco.org.br/noticias/reforma-tributaria-deve-aumentar-em-30-empresas-na-zona-franca-de-manaus
