O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou à advocacia, nesta terça-feira (29), as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A exposição ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).
A nova sistemática está prevista na Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. A norma regulamenta o critério de relevância criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e altera a forma de preparação e análise dos recursos destinados ao tribunal responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.
Segundo informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça, recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro precisam conter um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal discutida. A demonstração deve indicar por que o tema ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
O que muda nos recursos especiais
Na prática, a advocacia passa a ter de apresentar, além dos fundamentos relacionados à violação ou à interpretação da lei federal, uma justificativa própria para demonstrar a relevância econômica, política, social ou jurídica do assunto. O requisito se soma às demais condições de admissibilidade já aplicáveis aos recursos especiais.
A exigência alcança os recursos dirigidos ao STJ quando o acórdão recorrido tiver sido publicado a partir do início da vigência da nova regra. Por isso, a data de publicação da decisão é um dos elementos que devem ser observados na preparação da medida processual. A análise concreta, no entanto, depende do conteúdo do processo e da legislação aplicável a cada caso.
O Planalto, ao publicar a Lei nº 15.484/2026, estabeleceu que decisões tomadas sob o regime da relevância podem produzir efeitos processuais e materiais nos processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem. A legislação também prevê, em determinadas situações, a possibilidade de suspensão nacional de processos que tratem da mesma questão jurídica.
Relação com a Emenda Constitucional nº 125
O filtro da relevância decorre da Emenda Constitucional nº 125/2022, que incluiu no sistema constitucional a necessidade de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no recurso especial. A regulamentação por lei e pelas normas internas do STJ detalha como esse requisito será apresentado e examinado.
De acordo com explicação publicada pelo próprio STJ sobre a relevância da questão federal, o objetivo é direcionar a atuação da corte para controvérsias que tenham impacto mais amplo do que o interesse individual das partes. O mecanismo reforça o papel do tribunal como corte de precedentes e instrumento de uniformização do direito federal.
O filtro tem semelhança, em sua finalidade de selecionar questões de maior alcance, com a repercussão geral utilizada pelo Supremo Tribunal Federal. Os institutos, contudo, pertencem a tribunais e competências diferentes: a repercussão geral está relacionada aos recursos extraordinários e a temas constitucionais no STF, enquanto a relevância se aplica aos recursos especiais que chegam ao STJ para discussão de direito federal infraconstitucional.
Impacto para a advocacia e os tribunais
A mudança interessa diretamente a advogados, tribunais de segunda instância, Ministério Público, Defensorias Públicas e estudantes de Direito. A partir da vigência da regra, a elaboração do recurso precisa considerar não apenas a controvérsia jurídica do processo, mas também a extensão econômica, política, social ou jurídica da questão apresentada ao tribunal.
Durante o evento no Rio de Janeiro, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a reorganização leva em conta o volume de processos recebidos pela corte, estimado em cerca de 700 mil recursos por ano. Também participaram do encontro o ministro Marco Aurélio Bellizze, o ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
Antes da apresentação à advocacia, o tribunal já havia adaptado seu regimento interno para incorporar o novo critério. Em notícia sobre a regulamentação, o STJ informou as regras para o exame da relevância e o início do novo regime em 3 de setembro.
Com a aplicação do filtro, a expectativa institucional é concentrar o julgamento em questões federais capazes de orientar casos semelhantes em todo o país. Para os profissionais que atuam no contencioso, a principal consequência é a necessidade de incluir uma fundamentação específica sobre a relevância da matéria, sem deixar de observar os demais requisitos legais e processuais do recurso especial.
