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STJ apresenta novas regras do filtro da relevância para recursos especiais

Redação Folha AmazonasPor Redação Folha Amazonas2 de outubro de 2026Nenhum comentário4 Mins de leitura
Livro intitulado “The Law” sobre uma mesa de madeira, acompanhado de uma balança da Justiça.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou à advocacia, nesta terça-feira (29), as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A exposição ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

A nova sistemática está prevista na Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. A norma regulamenta o critério de relevância criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e altera a forma de preparação e análise dos recursos destinados ao tribunal responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.

Segundo informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça, recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro precisam conter um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal discutida. A demonstração deve indicar por que o tema ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

O que muda nos recursos especiais

Na prática, a advocacia passa a ter de apresentar, além dos fundamentos relacionados à violação ou à interpretação da lei federal, uma justificativa própria para demonstrar a relevância econômica, política, social ou jurídica do assunto. O requisito se soma às demais condições de admissibilidade já aplicáveis aos recursos especiais.

A exigência alcança os recursos dirigidos ao STJ quando o acórdão recorrido tiver sido publicado a partir do início da vigência da nova regra. Por isso, a data de publicação da decisão é um dos elementos que devem ser observados na preparação da medida processual. A análise concreta, no entanto, depende do conteúdo do processo e da legislação aplicável a cada caso.

O Planalto, ao publicar a Lei nº 15.484/2026, estabeleceu que decisões tomadas sob o regime da relevância podem produzir efeitos processuais e materiais nos processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem. A legislação também prevê, em determinadas situações, a possibilidade de suspensão nacional de processos que tratem da mesma questão jurídica.

Relação com a Emenda Constitucional nº 125

O filtro da relevância decorre da Emenda Constitucional nº 125/2022, que incluiu no sistema constitucional a necessidade de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no recurso especial. A regulamentação por lei e pelas normas internas do STJ detalha como esse requisito será apresentado e examinado.

De acordo com explicação publicada pelo próprio STJ sobre a relevância da questão federal, o objetivo é direcionar a atuação da corte para controvérsias que tenham impacto mais amplo do que o interesse individual das partes. O mecanismo reforça o papel do tribunal como corte de precedentes e instrumento de uniformização do direito federal.

O filtro tem semelhança, em sua finalidade de selecionar questões de maior alcance, com a repercussão geral utilizada pelo Supremo Tribunal Federal. Os institutos, contudo, pertencem a tribunais e competências diferentes: a repercussão geral está relacionada aos recursos extraordinários e a temas constitucionais no STF, enquanto a relevância se aplica aos recursos especiais que chegam ao STJ para discussão de direito federal infraconstitucional.

Impacto para a advocacia e os tribunais

A mudança interessa diretamente a advogados, tribunais de segunda instância, Ministério Público, Defensorias Públicas e estudantes de Direito. A partir da vigência da regra, a elaboração do recurso precisa considerar não apenas a controvérsia jurídica do processo, mas também a extensão econômica, política, social ou jurídica da questão apresentada ao tribunal.

Durante o evento no Rio de Janeiro, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a reorganização leva em conta o volume de processos recebidos pela corte, estimado em cerca de 700 mil recursos por ano. Também participaram do encontro o ministro Marco Aurélio Bellizze, o ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

Antes da apresentação à advocacia, o tribunal já havia adaptado seu regimento interno para incorporar o novo critério. Em notícia sobre a regulamentação, o STJ informou as regras para o exame da relevância e o início do novo regime em 3 de setembro.

Com a aplicação do filtro, a expectativa institucional é concentrar o julgamento em questões federais capazes de orientar casos semelhantes em todo o país. Para os profissionais que atuam no contencioso, a principal consequência é a necessidade de incluir uma fundamentação específica sobre a relevância da matéria, sem deixar de observar os demais requisitos legais e processuais do recurso especial.

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