Ministro Flávio Dino suspendeu a regra que manteria Adjuto Afonso no comando da Casa sem votação, decisão que reabre a corrida pelo comando do Legislativo amazonense a menos de um ano das eleições de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última sexta-feira, dia 10 de julho, a norma que permitia ao deputado estadual Adjuto Afonso, do União Brasil, permanecer de forma definitiva na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas sem que houvesse uma nova eleição entre os parlamentares. A decisão atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade e devolve à Casa uma disputa interna que muitos deputados já consideravam encerrada.
O caso tem origem em uma sequência de movimentações políticas que começaram em abril deste ano. Naquele mês, o então governador Wilson Lima e o vice-governador Tadeu de Souza renunciaram aos cargos para se desincompatibilizar e disputar as eleições de 2026, respectivamente para o Senado e para a Câmara dos Deputados. Com a saída dos dois, Roberto Cidade, até então presidente da Aleam, assumiu interinamente o governo do estado, e Adjuto Afonso, na condição de vice-presidente da Casa, passou a comandar interinamente o Legislativo. Em 4 de maio, Cidade foi eleito governador de forma indireta pelos próprios deputados estaduais, o que deixou a presidência da Assembleia definitivamente vaga.
A manobra que motivou a ação no Supremo
Segundo a ação movida pelo Solidariedade, o problema começou quando, em 22 de junho, um projeto de autoria da deputada Joana Darc, que tratava originalmente apenas da Comissão de Proteção aos Animais, recebeu uma emenda de relatoria do deputado Abdala Fraxe alterando o artigo 20 do Regimento Interno da Aleam. A mudança passou a prever que o vice-presidente assumiria automaticamente e de forma definitiva a presidência em qualquer hipótese de vacância, inclusive a definitiva, o que não existia antes no texto regimental. Na prática, a alteração criava uma base legal sob medida para que Adjuto Afonso fosse efetivado no cargo sem passar por uma votação entre os pares.
Para o Solidariedade, a manobra caracterizou o que juristas costumam chamar de emenda jabuti, quando um dispositivo sem relação com o tema original de um projeto é inserido de forma a beneficiar uma situação específica e concreta. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Flávio Dino concordou com esse argumento, apontando que a alteração regimental apresenta veementes indícios de desvio de finalidade, por se tratar de uma norma casuística, com destinatário certo, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa que devem orientar qualquer processo legislativo.
Como fica agora a disputa pela presidência
Na decisão, Dino determinou que a Aleam aplique, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece a realização de eleição em até cinco sessões sempre que a vaga na Mesa Diretora ocorrer antes do fim do segundo ano de mandato, como é o caso amazonense. A decisão tem cumprimento imediato, embora ainda precise ser referendada pelo plenário do Supremo. Em nota, a Assembleia informou que aguarda a notificação oficial para adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial.
A retomada dos trabalhos legislativos, no entanto, esbarra em um detalhe de calendário. A Aleam está com as atividades suspensas desde 1º de julho, em recesso parlamentar, e a expectativa é que a votação para a nova presidência só ocorra a partir de agosto, quando as sessões forem retomadas. Esse intervalo deve intensificar as articulações entre os grupos políticos que disputam o comando da Casa, em um momento particularmente estratégico, já que o novo presidente também deve exercer influência direta sobre a pauta legislativa às vésperas do período eleitoral de 2026.
Um capítulo a mais na disputa política amazonense
A decisão do STF chega em meio a um cenário político já agitado no Amazonas, marcado por embates públicos entre lideranças, disputas em torno da pré-candidatura ao governo do estado e questionamentos recorrentes sobre a legitimidade de decisões tomadas nos bastidores do poder estadual. A obrigatoriedade de uma nova eleição para a presidência da Aleam adiciona mais um fator de instabilidade a essa conjuntura, reforçando a percepção de que 2026 será um ano de intensa movimentação institucional no estado, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
Resta agora acompanhar como os deputados estaduais vão se organizar para a votação determinada pelo Supremo e se Adjuto Afonso tentará se manter no cargo por meio do voto direto dos pares, desta vez seguindo o rito que a própria Corte definiu como obrigatório.
Fontes consultadas:
https://bncamazonas.com.br/poder/stf-determina-nova-eleicao-para-presidencia-da-ale-am/
https://portaldoamazonas.com.br/2026/07/stf-anula-manobra-e-determina-nova-eleicao-para-a-presidencia-da-aleam/
https://emtempo.com.br/478815/politica/dino-suspende-regra-e-aleam-tera-nova-eleicao/
https://www.riosdenoticias.com.br/partido-solidariedade-entra-com-acao-no-stf-e-pede-saida-de-adjuto-afonso-da-presidencia-da-aleam/
