O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A medida alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive quando os serviços são oferecidos por empresas sediadas no exterior a usuários localizados no Brasil.
Com a publicação da norma, foi estabelecido um período de transição para que os apostadores retirem os valores disponíveis nas plataformas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acesso aos sites e aplicativos será permitido até as 23h59 de 5 de outubro de 2026, exclusivamente para o resgate de saldos remanescentes.
Bloqueio de sites e aplicativos começa em 6 de outubro
A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas de apostas deverão ser bloqueadas no país. A operação contará com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Comitê Gestor da Internet no Brasil e das lojas de aplicativos, que deverão atuar para restringir o acesso aos serviços alcançados pela medida.
A regra representa uma mudança imediata para usuários em todos os estados, incluindo o Amazonas. Depois do início do bloqueio, as plataformas não poderão continuar oferecendo apostas de quota fixa a pessoas localizadas no Brasil. A orientação oficial é que os consumidores verifiquem seus saldos e solicitem o resgate dentro do prazo estabelecido.
Como funcionará a devolução dos valores
A Medida Provisória nº 1.394 também prevê um cronograma para a restituição dos valores aos apostadores. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF e as contas de origem dos depósitos realizados pelos usuários.
Com base nessas informações, os bancos deverão efetuar as restituições entre 9 e 14 de outubro. A comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa ainda que a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária em situações de dificuldade operacional no pagamento.
O procedimento depende da identificação dos valores e das contas relacionadas às operações. Por isso, a recomendação prática para os usuários é acessar as plataformas até o encerramento do prazo, conferir os saldos disponíveis e iniciar o resgate conforme as orientações apresentadas pelos próprios serviços.
Publicidade, patrocínios e promoção comercial
A proibição também afeta a comunicação comercial do setor. A medida impede novas contratações de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionadas às apostas de quota fixa. Contratos já firmados poderão manter a veiculação das peças até 5 de outubro de 2026, data-limite para a transição.
Após a publicação da norma, materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias. A determinação alcança diferentes formatos de divulgação, com possíveis efeitos sobre veículos de comunicação, clubes esportivos, influenciadores, empresas de tecnologia e plataformas digitais que participavam da promoção das bets.
Comitê reunirá órgãos de fiscalização
Para acompanhar a exploração e a publicidade ilegal de apostas de quota fixa, a MP criou um Comitê Interinstitucional. O grupo reúne representantes de órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Anatel.
O funcionamento do comitê foi regulamentado pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026, conforme registro da Resenha diária de atos oficiais da Presidência da República. A estrutura deverá apoiar o monitoramento do mercado e a atuação coordenada contra ofertas e anúncios que descumpram as novas regras.
Medida ocorre junto de programa para renegociar dívidas
O anúncio do governo federal também incluiu a Medida Provisória nº 1.393, que institui o chamado Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa prevê uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes e medidas voltadas à promoção do crédito responsável.
Embora faça parte do mesmo pacote anunciado em 25 de setembro, o Desenrola Brasil 3.0 tem regras próprias e não altera o cronograma de bloqueio das bets ou de devolução dos valores aos apostadores. O foco da MP nº 1.394 permanece na interrupção das apostas de quota fixa, na proteção dos consumidores e na fiscalização das atividades consideradas ilegais a partir da entrada em vigor das novas determinações.
