Na rotina de magistrados como o Dr. Valdemir Ferreira Santos, uma mudança silenciosa vem alterando a forma de conduzir processos: o Juízo 100% Digital. Criado por resolução do Conselho Nacional de Justiça, o modelo permite que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto, da petição inicial à sentença.
Na prática, isso significa que partes, advogados e testemunhas podem participar de um processo inteiro sem pisar no fórum. O modelo foi implantado por tribunais de todo o país e já não é tratado como exceção, mas como uma das formas regulares de tramitação. Entender como o modelo funciona ajuda a avaliar quando ele é vantajoso e quando exige cautela.
Uma escolha das partes, não uma imposição
O Juízo 100% Digital é facultativo. Quem decide adotá-lo é o autor, no momento em que ajuíza a ação, geralmente marcando essa opção no próprio sistema de peticionamento eletrônico. A escolha, porém, não vincula automaticamente o outro lado: o réu pode se opor ao modelo até a apresentação da contestação.
Pelas regras do CNJ, as partes também podem se retratar da opção, uma única vez, até a sentença. O Dr. Valdemir Ferreira Santos aponta que esse desenho preserva o equilíbrio entre os litigantes, já que ninguém é obrigado a enfrentar um processo exclusivamente virtual se não tiver condições técnicas ou se considerar que isso prejudica sua defesa.
O balcão e a audiência em vídeo
Pense em um advogado do interior que precisava viajar horas até a capital para despachar com o juiz ou acompanhar uma audiência de poucos minutos. No modelo digital, esse deslocamento deixa de existir. As audiências e sessões acontecem por videoconferência, e o atendimento ao público passa pelo chamado balcão virtual, que funciona durante o expediente forense.
Essa estrutura reduz custos para as partes e encurta etapas que antes dependiam de agendamento presencial. O Dr. Valdemir Ferreira Santos comenta que a economia de tempo, somada à facilidade de reunir pessoas em cidades diferentes, tende a favorecer especialmente quem mora longe da sede da comarca.

O mesmo conceito inspirou os Núcleos de Justiça 4.0, unidades especializadas que atendem regiões inteiras de forma totalmente remota. Neles, o cidadão é atendido por juízes dedicados a uma única matéria, sem depender da estrutura física da comarca onde mora.
O que ainda exige atenção?
A virtualização não resolve todos os problemas, e alguns ela pode até agravar. O primeiro é a desigualdade de acesso: nem todo cidadão tem conexão estável, equipamento adequado ou familiaridade com plataformas de vídeo. Para essas pessoas, um processo totalmente remoto pode se transformar em obstáculo, e não em facilidade. A opção, portanto, deve considerar as condições reais de cada parte, e não apenas a comodidade de quem propõe a ação.
Há também questões ligadas à prova. Na oitiva de testemunhas, o juiz precisa garantir que o depoente não esteja sendo orientado fora do alcance da câmera e que sua identidade seja confirmada com segurança. A percepção de reações e hesitações, importante para avaliar a credibilidade de um depoimento, também muda quando a conversa passa por uma tela. Esses cuidados explicam por que o modelo continua sendo opcional.
O fórum como serviço, e não como lugar
A tendência que o Juízo 100% Digital revela vai além da tecnologia. Durante muito tempo, ir à Justiça significava ir a um prédio. O novo modelo desloca esse conceito: o acesso ao Judiciário passa a ser medido pela possibilidade de ser ouvido e de acompanhar o próprio processo, independentemente de onde a pessoa esteja.
Essa mudança impõe ao magistrado um papel adicional, o de garantir que a distância física não se converta em distância da justiça. Como reflete o Dr. Valdemir Ferreira Santos, o sucesso do modelo dependerá menos das plataformas e mais da capacidade de manter, na tela, a mesma atenção às partes que sempre se exigiu na sala de audiências.
