O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de alto desempenho.
O novo regime pretende estimular investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade tecnológica do país. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a política também está relacionada ao fortalecimento da soberania digital brasileira em áreas como internet das coisas, serviços em nuvem, inteligência artificial e fábricas inteligentes.
O que é o Redata
O Redata é um regime especial de tributação destinado a serviços de data center. Na prática, ele reduz a carga tributária incidente sobre determinados equipamentos e bens utilizados na instalação, expansão ou modernização dessas estruturas, desde que as empresas atendam às exigências previstas na legislação.
Data centers são instalações que concentram servidores, sistemas de armazenamento, redes de comunicação e equipamentos de processamento. Eles sustentam serviços digitais usados por empresas, órgãos públicos e consumidores, como plataformas em nuvem, aplicações de inteligência artificial, sistemas corporativos e soluções que dependem de grande volume de dados.
Quais incentivos foram criados
Entre os benefícios previstos está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. A legislação também permite a isenção do Imposto de Importação para equipamentos importados que não tenham similar nacional, conforme as regras do regime.
Os incentivos não representam uma autorização automática para qualquer empresa. A adesão depende de habilitação e do cumprimento das contrapartidas estabelecidas pelo Redata. O detalhamento divulgado pelo Ministério da Fazenda indica que o programa foi estruturado para vincular o benefício tributário a compromissos econômicos, ambientais e tecnológicos.
Contrapartidas exigidas das empresas
Uma das exigências é destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados das estruturas enquadradas no regime. A regra busca garantir que parte da infraestrutura apoiada pelos incentivos esteja disponível para atender à demanda dentro do país.
As empresas também deverão utilizar energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e cumprir critérios relacionados à eficiência hídrica. A preocupação ambiental é relevante porque data centers demandam eletricidade em escala elevada e podem utilizar sistemas de resfriamento que consomem água, especialmente em operações de grande porte.
Outra contrapartida é o investimento equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. A exigência pretende fazer com que a política não se limite à instalação de equipamentos, mas contribua para a formação de conhecimento, o desenvolvimento de soluções e a evolução da capacidade tecnológica nacional.
Possíveis efeitos para o desenvolvimento regional
A criação do Redata pode estimular novos projetos de infraestrutura digital em diferentes regiões brasileiras. A política prevê condições diferenciadas para investimentos localizados no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste, com redução de contrapartidas para empreendimentos nessas áreas, conforme as informações oficiais sobre o regime.
Essa possibilidade cria uma conexão com estados da Amazônia, como o Amazonas, embora a sanção da lei não represente, por si só, a confirmação de um data center específico no estado. A atração de estruturas desse tipo depende de fatores como oferta de energia, conectividade, disponibilidade hídrica, segurança operacional, mão de obra especializada e viabilidade econômica.
Para o governo federal, a desconcentração regional pode ampliar o acesso a serviços digitais e distribuir melhor os investimentos em tecnologia. Em regiões que ainda enfrentam limitações de conectividade e infraestrutura, a presença de data centers pode apoiar aplicações em nuvem, processamento de dados, inteligência artificial e serviços digitais, desde que os projetos sejam efetivamente implantados e cumpram as regras de sustentabilidade.
O que muda para o setor de tecnologia
Com o Redata, empresas interessadas em investir em data centers passam a contar com um mecanismo específico de incentivo tributário, mas precisam assumir compromissos mensuráveis. A combinação entre benefícios fiscais, oferta de capacidade ao mercado interno, uso de fontes renováveis e investimento em inovação coloca a infraestrutura digital no centro da política industrial brasileira.
O texto atualizado da legislação pode ser consultado no Senado Federal. A efetividade do regime dependerá da regulamentação, da habilitação dos projetos e da capacidade de transformar os incentivos em investimentos concretos, com impactos na economia digital e na autonomia tecnológica do Brasil.
